O custo de energia é um dos principais itens de um orçamento familiar e uma das perguntas mais procuradas aqui em Minas Gerais é como ser beneficiado com uma redução na conta de luz e quais as alternativas possíveis?
Muitas pessoas desconhecem que existem medidas governamentais em colaboração com as concessionárias de energia para ajudar os consumidores que necessitam de apoio financeiro.
Saiba aqui quais tipos de descontos existem e como obtê-los atendendo aos requisitos necessários.
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
Geralmente têm direito ao desconto na conta de luz as famílias de baixa renda, ou quem tem alguma deficiência ou necessidade especial, ou cujas despesas mensais se enquadram nos limites de consumo de energia pré-determinados para ter direito ao benefício.
Estes requisitos fazem parte do programa de Tarifa Social e os grupos que beneficiam de redução na conta de luz são:
- Famílias de baixa renda (renda menor ou igual a meio salário mínimo) cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Pessoas com 65 anos ou mais;
- Pessoas com Deficiência;
- As famílias com membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica
Como posso beneficiar de uma redução na minha conta de luz?
Para beneficiar de uma redução na sua conta de luz, os consumidores devem saber em qual programa governamental são elegíveis.
Citamos aqui as principais formas de obter a redução:
Tarifa Social
As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio.
A Tarifa Social de Energia Elétrica ou TSEE é um programa do Governo Federal que apoia famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e financeira, reduzindo o impacto dos aumentos das bandeiras tarifárias na conta de luz e garantindo que os beneficiários tenham energia elétrica em suas residências.
O benefício pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), sendo que para participar do programa Tarifa Social é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Já o BPC reúne pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) independente da faixa etária, que recebem um benefício governamental mensal. Note-se que os cidadãos beneficiários do BPC ficam automaticamente inscritos no Cadastro Único, o que é um pré-requisito para solicitar a redução da conta de luz.
Aplicação do desconto na conta de luz
A partir de janeiro de 2022, a redução na conta de luz, determinada pela Aneel e pelo Ministério da Cidadania, será aplicada automaticamente pela distribuidora local à conta de luz do consumidor incluído na Tarifa Social e cujos dados serão atualizados no Cadastro Único.
Portanto, as pessoas que reúnam as condições listadas acima, mas ainda não estejam cadastradas ou não tenham atualizado seu cadastro (por exemplo, em caso de mudança de endereço), deverão dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou entrar em contato com a prefeitura do município para obter informações.
Após completar ou atualizar o cadastro, a pessoa deverá verificar a classificação “subclasse” do imóvel na conta de energia, sendo que a opção certa é “Residencial de baixa renda” e o desconto na tarifa social pode ir até 65% dependendo do consumo mensal.
As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de comunicar ao governo sempre que houver alterações em sua situação ou, obrigatoriamente, a cada dois anos.
Os aposentados beneficiam de desconto na conta de luz?
Sim, os aposentados beneficiam de redução na conta de luz desde que tenham pelo menos 65 anos e reúnam as condições de renda do programa de Tarifa Social ou beneficiem do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Desconto por meio de Geração Distribuída de Energia.
Os consumidores também beneficiam de uma redução na sua conta de luz ao gerarem a sua própria energia no local de consumo ou perto dele através de um processo denominado “Geração Distribuída”, regulado pela lei 14.300.
Nesse sistema, o excesso de produção é injetado nas redes de transmissão das distribuidoras e convertido em créditos de energia limpa que são descontados do consumo mensal do produtor.
Porém, consumidores atendidos pela Cemig e com pouca capacidade financeira para investir em um projeto de energia solar, por exemplo, ainda podem se beneficiar de redução na conta de luz da Cemig através da assinatura de planos de desconto em energia, como os oferecidos pela Energia Certa em Minas Gerais.
Os planos de energia por assinatura da Energia Certa conectam os consumidores a uma rede de pequenos produtores de energia mais limpa, renovável e barata que abastecem a rede de distribuidoras com sua produção.
O cliente recebe mensalmente a sua conta de luz com o desconto e sem custo de adesão, sem obras e sem novas instalações. Para se beneficiar disso, basta seguir as etapas abaixo:
– Realizar o cadastro no site da Energia Certa
– Aguarde a análise da solicitação.
– Depois de aprovado, a Energia Certa avisa a Cemig que um novo cliente faz parte do seu plano de energia por assinatura;
– A Cemig passa a deduzir o consumo de energia limpa da conta de luz do cliente, que recebe o abatimento mensalmente.
O consumidor deve ter conta de R$ 250 ou mais para garantir redução mensal de 16% na conta de luz. Basta concluir o processo de adesão gratuita seguindo as etapas acima.