A Comunidade Solar Energia Certa é um modelo de negócios no qual você participa de uma fazenda solar, cuja energia gerada por meio de painéis solares fotovoltaicos será utilizada para consumo próprio e será compensada em sua conta de luz.
Ao participar de uma Comunidade Solar da Energia Certa, você pode economizar até 15% em sua conta de luz.
Sua contribuição é baseada nos custos de locação dos módulos solares e no rateio das despesas para a operação da usina fotovoltaica, que por serem mais econômicos produzem uma economia em sua conta de luz.
Solicite uma cotação gratuita e fique a vontade para entrar em contato conosco em caso de dúvidas.
Não existem taxas de adesão, investimento ou quaisquer outras taxas para aderir às nossas Comunidades Solares.
Também não é necessário se preocupar com a construção, mudanças em sua instalação ou manutenção de painéis solares, nós cuidados de tudo isto para você em nossas fazendas solares.
Todas as pessoas físicas e jurídicas (CNPJ) que sejam atendidas pela CEMIG em Minas Gerais, que atendam os requisitos de tarifa (Grupo B) e que não tenham qualquer beneficio tarifário, ex. Tarifa rural.
Não, nenhuma mudança será feita em sua instalação. O distribuidor local, no caso a CEMIG, continua a ser efetivamente responsável pelo seu fornecimento de energia através de linhas de transmissão e distribuição.
Neste caso você continua ligando para a concessionária, que continuará fornecendo sua energia, lendo o seu relógio e realizando qualquer manutenção que seja necessário na sua rede elétrica.
Após o processo de adesão e cadastro, a CEMIG tem o prazo máximo de 90 dias para ativá-lo. Até a operacionalização do mesmo, você continua pagando sua fatura à CEMIG normalmente.
O primeiro passo é verificar quem é o titular da conta. Se for você, você pode aderir imediatamente. Caso não esteja em seu nome, é preciso entrar em contato com a CEMIG para alterar a propriedade através de um processo simples e descomplicado. Se você tiver alguma dificuldade, basta entrar em contato conosco que podemos te ajudar com isto.
Sim, as adesões são realizadas separadamente e você pode contratar nossos serviços tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica.
Sim, a lei 14.300 permite que os créditos acumulados possam ser utilizados no prazo de até 60 meses do seu recebimento.
A geração compartilhada de energia tem seu embasamento na lei 14.300 de 6 de Janeiro de 2022, que regulamentou e instituiu o marco legal da micro e minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, assim como a Resolução 1059 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).